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Anderson Damacena
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Especialista em direito do trabalho.
Pós-graduado em Direito Constitucional.Sócio Fundador do Escritório Damacena e Vieira. Palestrante e Professor de cursos de especialização em direito (online e presencial).
Publicações
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Anderson Damacena
Artigo ·
há 4 anos
Acidente de Trabalho no Brasil
No Brasil, a cada 48 segundos um trabalhador sofre acidente, e outro morre a cada 4h. A situação do Brasil não tem melhorado, nos últimos três anos. Sem dúvidas os profissionais da saúde e, também,...
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Anderson Damacena
Notícia ·
há 5 anos
Dispensa Discriminatória.
Uma loja de departamentos terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, por ter dispensado uma trabalhadora que faltou nove dias ao trabalho para realizar cirurgia bariátrica. A...
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Anderson Damacena
Notícia ·
há 5 anos
Mensagens e áudios de Whatsapp são prova para Justiça do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou como meio lícito de prova mensagens e áudios enviados por WhatsApp. Na ocasião, o Tribunal esclareceu que a utilização de gravação ou registro...
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Anderson Damacena
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Sem reparos o vosso comentário. Diria só que existe a doutrina brasileira do HC (muito utilizada antes da previsão do MS - mas já superada). Assim, não diria que o colega tenha sido infeliz, mas, sim, desrespeitado e exposto de forma desnecessária. Há no Brasil um movimento de apequenamento de nossa profissão, sendo comum pensar que o advogado não estuda ou se especializa. Parabéns pelo comentário.
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Recomendações
Nathan Chaves
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Muito embora o entendimento dominante sobre a lei não admita a propositura de HC para liberação de veículo, é de se corroborar ao se aprofundar no pedido formulado pelo advogado, o mesmo tentou criar uma tese em que a falta do veículo à vida cotidiana do seu cliente, por condições demonstradas no processo, significavam uma restrição à liberdade de locomoção do mesmo que mora no interior a cinquenta quilômetros do trabalho e depende deste para o seu sustento. Portanto, a tese formulada, não tinha como objeto a liberdade do automóvel, e sim, a liberdade de locomoção do indivíduo que era restringida por determinado ato coator, praticado pela apreensão e demora na vistoria do veículo para a sua liberação, e há precedentes para este pedido, não sendo inovação ou erro crasso do advogado.
Entendido isto, a deselegante decisão do Magistrado não tem o condão de julgar o direito, mas uma falta de compreensão em tentar compreender as peculiaridades do cotidiano, e deliberadamente humilhar o advogado que defende uma tese que não é o seu posicionamento.
A polêmica sobre o caso não está na análise se o Habeas Corpus funciona para este tipo de caso, sendo técnica duvidosa, porém não inédita. Mas sim, sobre o desrespeito do magistrado com a profissão de advogado, se a prática de humilhar o advogado, que tem posicionamentos contrários ao seu entendimento for aceita. As relações jurídicas passarão a ocorrer como?
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Rafael Pellizzetti
Notícia ·
há 12 anos
Juiz manda soltar homens acusados de furtar melancia
Duas melancias. Dois homens que furtaram as frutas. Um promotor, uma prisão. E vários motivos encontrados pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins,...
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